Meu nome é Hugo so porteiro e quero saber sobre as 15 horas mensais referente ao almoço que temos direito e não estamos recebendo ...
Advogado trabalhista ..
Aradi, A legislação vigente permite a laboração do horário 12x36, vinculando a sua legalidade por acordo formalizado entre as partes (empregador + empregado), junto ao síndica de representação da classe trabalhadora. O horário noturno, contado a partir das 22:00 horas e até as 5:00 horas, além de conceder o acréscimo natural de 20% s/o salário normal do profissional, ainda reduz o volume da hora de 60 para 54minutos, concluindo que o profissional venha de trabalhar 7:00 horas e ganhe 8:00 horas. A possibilidade de que as horas extras que tenham sido realizadas pelos profissionais, durante o período ininterrupto de 12 meses seja excluídas, impõe ao empregador a indenização proporcional ao empregado para que não mais se pague os benefícios proporcionados por esse acréscimo de ganho do funcionário. Independente da fase de desenvolvimento do trabalho (diurno ou noturno) é direito do empregado em usufluir do horário destinado ao almoço ou janta, não inferior a 30 minutos. Não sendo observado esse intervalo, o profissional terá direito, além da hora que deixou de descansar, ao acréscimo automático de mais uma hora, ambas como extras. No caso noturno, há de se observar que, exercendo o horário de descanso, o total de horas (trabalhadas e descanso) deverá ser totalizada - no caso de 12x36 - ficará dividido em dois períodos de 6 horas, mais uma hora para o descanso = 13 horas diárias. Melhor posição deverá ser obtida junto ao departamento jurídico do sindicato de sua classe..
espero resposta tenham um bom dia ..espero q fassão alguma coisa por nos da categoria pois se vc disserem que é posovel recebermos essas 15 horasextras referentes ao almoço o sindico do meu condominio vai falar com a minha empressa para que possamos receber esas 15 horas ..
Ainda não tive o prazer de conhecê-los. Mas gostaria de saber como é que vai ficar o adicional dado pelo senado de 30% pra categoria. Apartir de quando vai validar este reajuste. Se puderem entrar em contato comigo por telefone (85) 3282-2193 ou (85) 86521447. Obrigado!
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