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Pesqueiro dos Carvalhos

Sit dos Carvalhos, S/N, Silvestrini,Lambari - MG, CEP: 37480-000

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Localização

Sit dos Carvalhos, S/N, Silvestrini, 37480-000, Lambari - MG

rota pronta

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Cristianeaparecidadasiva

Cristianeaparecidadasiva

publicada em 09/05/2015

O pesqueiro que nós, freguentão que é o que vinicios freita sita, é o primeiro lugar em lambari que ,onde entramos nos sempre deparamos com uma placa,bem grande e bem legivel que tem todo os recurso de segurança assinado pelo corpo de bombeiro e engenheiros todas autoridades, som e linçensa e extinores são colocados ,agora som que vinicios sita eo mesmo que todos nos vizinho do silvestrine ouvimos do carnaval mais a diferença é que lá lugar familha e um ambiente de festa se quer silencio vai pro cemiterio la tem silencio ,pq lambari já não tem nada vcs querem tirar o diversimento nosso que só tem em lambari quer não acredita pode ir até lá conferir eles estão sobre a lei obrigado os proprietarios são muitos gentil .até crilos encomoda pois colocarão até jesus na crus imagina um pecador como nos comedor de arroz.obrigado pelas critica construtiva e os elogios.não temos nedo de ameaças porq estamos em cima da lei sobre tudo andamos em cima da,lei e nossos cliente em segurança de suas vida,pode conferir.

Vinicios De Freita

Vinicios De Freita

publicada em 06/01/2013

Tribunal de Justiça de Sergipe entendeu em uma causa que a perturbação ao sossego, por violar o direito de vizinhança, enseja dano moral, litteris: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO E BEM ESTAR COMPROVADOS - DIREITO DE VIZINHANÇA VIOLADO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - A perturbação ao sossego é fato suficiente para causar dano moral, prejudicando a paz e o descanso do cidadão e resultando em aborrecimentos e desconforto à vizinhança. (TJ/SE, Acórdão 201011055, Rela. Iolanda Santos Guimarães)

Vinicios De Freita

Vinicios De Freita

publicada em 06/01/2013

Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Baseado nessa lei venho através dessa, primeiramente pedir a gentileza que o som dos bailes realizado nesse recinto seja baixado, pois vem perturbando os moradores do bairro do Silvestrine, se acaso não for reduzido, vou providenciar as medidas cabíveis, baseado no código de lei acima citado.Agradeço a compreensão. ISSO NAO E UMA AMEASSA APENAS UM PEDIDO.

Vinicios De Freita

Vinicios De Freita

publicada em 06/01/2013

tirando a pertubaçao de sossego todo sabado que nao deixa nenhum vizinho dormir .nao sei mais nada, so sei que nao consigo dormir nenhum sabado.

Glaucy Oliveira

Glaucy Oliveira

publicada em 19/04/2012

muito boa a comida,ambiente agradavel e otima recepção feita pela dona do restaurante (cristiane) aconselho todo mundo ir passar o dia la ,tem piscina e uma vista maravilhosa !!

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