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A Registro Em Orgãos Publicos

Avenida Trinta E Um de Março, 961, 06, Sem Informacao,Lindóia - SP, CEP: 13950-000

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Sobre

Nascida em 16 de Abril de 1984, na Capital do Estado de São PauloSeu sócio ? gerente atuando no ramo de desde 1977, Sr. José Carlos Bastos, brasileiro, casado, Agente da Propriedade Industrial Estabelecida no estado de São Paulo, na cidade de Lindóia e São Paulo Sendo uma empresa, trabalhando dentro das normas do ISO.ÁREAS DE ATUAÇO:CONSULTORIA EMPRESARIAL ( FEDERAL ) Transferência de Tecnologia; Contratos, Licenças e Assessoria em Negociações. Pedidos de Averbação;Licença de Direitos;Exploração de Patentes;Uso de Marca;Fornecimento de Tecnologia;Assistência Técnica e Científica; FRANQUIAA lei n.8.955/94 introduziu no direito brasileiro um instrumento fundamental para a formação válida do vínculo entre franqueador e franqueado: a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA ? COF. Esse documento equivale ao ? dossiê ? de informação ( basic disclosure document ) exigido dos franqueadores, nos Estados Unidos, desde 1979, em razão do FRANCHISING AND BUSINESS OPPORTUNITY VENTURES TRADE REGULATIONS RULE ( ABRAO 1984:24 ). INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ( FEDERAL )Por que é recomendável registrar sua MARCA ! ! !O registro de marca no Brasil, é estabelecido por legislação especifica. A lei nº 9.279 de 14.05.1996 e constitui o código da Propriedade Industrial. Para as assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos de terceiros e que, portanto, o titular não terá o uso da marca interrompido nem estará sujeito ao pagamento de indenizações, trazendo maior segurança para os negócios; Para impedir que terceiros façam uso de marca iguais ou semelhantes ( reproduções ou imitações ), para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, garantindo o direito de uso EXCLUSIVO. Para que seja possível licenciar a terceiros o uso da marca, se houver interesse, gerando uma nova receita com base nos roylties ( Pagamento pela licença de uso da marca ).

Sobre

Nascida em 16 de Abril de 1984, na Capital do Estado de São PauloSeu sócio ? gerente atuando no ramo de desde 1977, Sr. José Carlos Bastos, brasileiro, casado, Agente da Propriedade Industrial Estabelecida no estado de São Paulo, na cidade de Lindóia e São Paulo Sendo uma empresa, trabalhando dentro das normas do ISO.ÁREAS DE ATUAÇO:CONSULTORIA EMPRESARIAL ( FEDERAL ) Transferência de Tecnologia; Contratos, Licenças e Assessoria em Negociações. Pedidos de Averbação;Licença de Direitos;Exploração de Patentes;Uso de Marca;Fornecimento de Tecnologia;Assistência Técnica e Científica; FRANQUIAA lei n.8.955/94 introduziu no direito brasileiro um instrumento fundamental para a formação válida do vínculo entre franqueador e franqueado: a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA ? COF. Esse documento equivale ao ? dossiê ? de informação ( basic disclosure document ) exigido dos franqueadores, nos Estados Unidos, desde 1979, em razão do FRANCHISING AND BUSINESS OPPORTUNITY VENTURES TRADE REGULATIONS RULE ( ABRAO 1984:24 ). INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ( FEDERAL )Por que é recomendável registrar sua MARCA ! ! !O registro de marca no Brasil, é estabelecido por legislação especifica. A lei nº 9.279 de 14.05.1996 e constitui o código da Propriedade Industrial. Para as assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos de terceiros e que, portanto, o titular não terá o uso da marca interrompido nem estará sujeito ao pagamento de indenizações, trazendo maior segurança para os negócios; Para impedir que terceiros façam uso de marca iguais ou semelhantes ( reproduções ou imitações ), para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, garantindo o direito de uso EXCLUSIVO. Para que seja possível licenciar a terceiros o uso da marca, se houver interesse, gerando uma nova receita com base nos roylties ( Pagamento pela licença de uso da marca ).

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