Compuservice - Central
Avenida Mendonça Furtado, 253, Central,Macapá - AP, CEP: 68900-060
Fechado agora
Sobre
Nenhuma informação disponível ainda.
Continua após a publicidade
Publicidade
Lugares para comer
Continua após a publicidade
Publicidade
Avaliações
Alex Robson
Algumas lojas em Macapá estão com práticas abusivas frente ao direito do consumidor, pois divulgam um valor à vista e quando o consumidor apresenta o cartão de débito ou crédito é surpreendido com a negativa: que somente poderão pagar em dinheiro. Um exemplo disso: Fui à Compuservice e lá haviam algumas impressoras que estavam em "promoção" - cuidado com as promoções de eletrônicos, pois as "promoções" são uma camuflada forma de as lojas esgotarem seus estoques de equipamentos com os padrõs antigos de tomadas, que segundo os orgãos padronizadores são, atualmente, proibidos - informei que iria pagar à vista, porém no cartão, a vendedora me disse que a gerente teria, terminantemente, proibido à elas vendedoras, que vendessem no cartão de crédito ou débito com preço à vista... Falei que aquilo era prática abusiva, porém não surtiu efeito... Diferenciar preços é proibido! Pessoalmente, entendo que o pagamento com dinheiro, cheque ou cartão deva ser considerado da mesma forma por parte dos ...comerciantes. Corroboram minha opinião a visão de servidores, juristas, advogados, órgãos de defesa do consumidor, além de dois aspectos observados na prática regulamentada do setor e respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): * O contrato firmado entre lojistas e administradoras de cartão de crédito possui uma cláusula que obriga o estabelecimento a não diferenciar preços para o pagamento em dinheiro e através do cartão de crédito; * Incorrer nesta prática caracteriza prática abusiva, segundo artigo 39, inciso X, do CDC. Logo, oferecer preços distintos segundo a escolha do meio de pagamento é proibido! Optar por não trabalhar com cartões, no entanto, é uma opção. Segundo o Procon, o estabelecimento pode não aceitar determinada forma de pagamento, mas esta informação precisa estar visível para o consumidor quando este entra na loja. Trata-se do direito à informação prévia visando evitar constrangimentos. A loja vende, o cliente compra. A essa altura, a maioria dos consumidores sabe que as máquinas de cartão representam custos para os lojistas. Muitos dos comerciantes até comentam sobre isso com os clientes, explicando o porquê da falta de desconto na modalidade. Pior, realizam tal abordagem contando vantagem, buscando convencer os clientes de que a "transparência" é um valor crucial nos negócios da casa. Cuidado. A verdade outra: oferecer a possibilidade de pagamento com o cartão de crédito aumenta (muito!) as vendas do lugar (em 2009 o número de cartões ultrapassou 150 milhões no Brasil). O faturamento aumenta consideravelmente e, com ele, os lucros. Além do que a formação de preços é tarefa do comerciante, não interessando ao cliente os detalhes de cada tipo de negociação com fornecedores e parceiros. Oferecer a possibilidade de pagamento com cartão aumenta consideravelmente a clientela. Simples assim.
Alex Robson
Algumas lojas em Macapá estão com práticas abusivas quanto ao direito ao consumidor, pois divulgam um valor à vista e quando o consumidor apresenta o cartão de débito ou crédito é surpreendido com a negativa: que somente poderão pagar em dinheiro. Um exemplo: Fui à Compuservice e lá haviam alumas impressoras que estavam em "promoção" - cuidado com as promoções de eletrônicos, pois as "promoções" são uma camuflada forma de as lojas esgotarem seus estoques de equipamentos com os padrõe...s antigos de tomadas, que segundo os orgãos padronizadores são, atualmente, proibidos - informei que iria pagar à vista, porém no cartão, a vendedora me disse que a gerente teria, terminantemente, proibido à elas vendedoras, que vendessem no cartão de crédito ou débito com preço à vista... Falei que aquilo era prática abusiva, porém não surtiu efeito... Diferenciar preços é proibido! Pessoalmente, entendo que o pagamento com dinheiro, cheque ou cartão deva ser considerado da mesma forma por parte dos ...comerciantes. Corroboram minha opinião a visão de servidores, juristas, advogados, órgãos de defesa do consumidor, além de dois aspectos observados na prática regulamentada do setor e respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): * O contrato firmado entre lojistas e administradoras de cartão de crédito possui uma cláusula que obriga o estabelecimento a não diferenciar preços para o pagamento em dinheiro e através do cartão de crédito; * Incorrer nesta prática caracteriza prática abusiva, segundo artigo 39, inciso X, do CDC. Logo, oferecer preços distintos segundo a escolha do meio de pagamento é proibido! Optar por não trabalhar com cartões, no entanto, é uma opção. Segundo o Procon, o estabelecimento pode não aceitar determinada forma de pagamento, mas esta informação precisa estar visível para o consumidor quando este entra na loja. Trata-se do direito à informação prévia visando evitar constrangimentos. A loja vende, o cliente compra. A esta altura, a maioria dos consumidores sabe que as máquinas de cartão representam custos para os lojistas. Muitos dos comerciantes até comentam sobre isso com os clientes, explicando o porquê da falta de desconto na modalidade. Pior, realizam tal abordagem contando vantagem, buscando convencer os clientes de que a "transparência" é um valor crucial nos negócios da casa. Cuidado. A verdade outra: oferecer a possibilidade de pagamento com o cartão de crédito aumenta (muito!) as vendas do lugar (em 2009 o número de cartões ultrapassou 150 milhões no Brasil). O faturamento aumenta consideravelmente e, com ele, os lucros. Além do que a formação de preços é tarefa do comerciante, não interessando ao cliente os detalhes de cada tipo de negociação com fornecedores e parceiros. Oferecer a possibilidade de pagamento com cartão aumenta consideravelmente a clientela. Simples assim.
Manoel Mousinho Filho
Já estive e já fiz varias compras, bom atendimento e boas mercadorias pretendo voltar mais vezes e fazer boas compras.