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Subway

Rua Anísio Teixeira, terreo, shop.boulevard 161, loja 01, Itaigara,Salvador - BA, CEP: 41815-060

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Aberto agora

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Sobre

A Subway serve fast-food saudável a base de saladas. A decoração é padronizada. A loja é aconchegante e de fácil acesso.

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A Subway serve fast-food saudável a base de saladas. A decoração é padronizada. A loja é aconchegante e de fácil acesso.

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Localização

Rua Anísio Teixeira, terreo, shop.boulevard 161, loja 01, Itaigara, 41815-060, Salvador - BA

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Avaliações

MARIA APARECIDA MAROCCI DE SOUSA LIMA

MARIA APARECIDA MAROCCI DE SOUSA LIMA

publicada em 15/03/2012

Gostaria de primeiramente de apresentar-me: meu nome é Maria Aparecida Lima, tenho 34 anos. Venho expor minha indignação não a respeito da Subway. O problema é que no dia estava indo à loja comprar um sanduiche e fiquei pasma com o despreparo do shopping Boulevard 161 em relação as vagas destinadas aos portadores de deficiência. Sou portadora de necessidades especiais, possuo atrofia dos membros inferiores e na data do dia 14/03/2012, em torno das 13:45h, tentei estacionar meu carro em uma das vaga especiais a que eu tenho direito, pois o meu carro é licenciado para deficientes e devidamente identificado. Ocorre que fui surpreendida de uma forma imensamente grosseira, por parte de um dos seguranças do shopping, o qual disse-me que essas vagas eram só para cadeirantes e que por ordem expressa da administração, eu não poderia estacionar. Como sou uma pessoa que tenho instrução e conheço todos os direitos que me cercam, insisti com o funcionário, inclusive mostrando toda a minha documentação de deficiente. Ele continuou sendo grosseiro e se negou a tirar os cones, inclusive com ofensas verbais. Foi lamentável o ocorrido, principalmente pelo fato de saber o desconhecimento da administração do shopping, a respeito de legislações consolidadas mundialmente, a exemplo da Convenção nº 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Ambas conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social. Peço a gentileza de encaminhar esse e-mail a administração do shopping para a as devidas providências, pois a atendente no telefone da administração se negou a me fornecer. É preciso que se entenda que respeito e bom tratamento é fundamental para a convivência em sociedade. Agradeço a atenção, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima.

Marcella Almeida Vacaro

Marcella Almeida Vacaro

publicada em 07/02/2012

gostaria de fazer uma reclamaçao fui desfrutar dos serviços oferecidos pela sua rede de lanchonete e fui decipicionamente cantada pelo segurança da loja de VCS , procurei saber o nome dele e diceram que o mesmo de VCS e atende pelo nome de Sérgio me sentir invadida na minha privacidade por isso nao volto mais a loja e vou fazer uma denuncia jornalistica Meu nome : Marcella de Almeida Vacaro

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