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Aciolima





publicada em 02/08/2013SITE EM DESCONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE DETERMINA EM SEU ART 42-A, QUE TODA A DOCUMENTAÇÃO TENHA O ENDEREÇO DA ENTIDADE E SEUS DADOS COMO CGC E OUTRAS INSCRIÇÕES - 2
Otavio





publicada em 06/08/2014Sr. Aciolima, o que o Artigo 42 diz na integra é: Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ¿ CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ¿ CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009. O Site do Tribanco está e sempre esteve em conformidade com as leis e exigências vigentes. Att, Equipe Tribanco