Empréstimo Compulsório da Eletrobrás

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1478, conj 506 - 5 Andar, Pinheiros,São Paulo - SP, CEP: 01451-001

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Recupere os seus créditos decorrentes do EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS! As indústrias têm até Junho de 2010 para requerer as diferenças do referido empréstimo. Também em âmbito administrativo, ainda pode recuperar os juros e as ações na fração em que a Eletrobrás reconhece que deve. Esta fração não prescreve, embora represente cerca de um décimo do que lhe é devido por não aplicar adequadamente a correção monetária. O período de contribuição se deu entre 1977 e 1993, porém, as contribuições entre 1977 e 1986 já estão prescritas para efeito de discussão na esfera judicial. Após a decisão de unificação de entendimento no STJ a Eletrobrás interpôs Embargos no afã de rediscutir os juros reflexos, porém, na pauta do dia 24/03/2010 o STJ definitivamente confirmou o direito às indústrias. Não resta mais dúvidas e o assunto foi inserido no rol de temas ligados à Nova Lei de Recursos Repetitivos nr 11.672. Sendo assim, a questão se resolve nas duas instâncias inferiores da Justiça Federal. Portanto, não cabe mais Recurso Especial ao STJ. 1) Resgatamos os juros remanescentes; 2) Convertemos as UPs em ações PN-b; 3) Revisamos os seus créditos. Obs: mais de 5.000 empresas atendidas por nossa equipe em todo o Brasil. Fale conosco!

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Recupere os seus créditos decorrentes do EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS! As indústrias têm até Junho de 2010 para requerer as diferenças do referido empréstimo. Também em âmbito administrativo, ainda pode recuperar os juros e as ações na fração em que a Eletrobrás reconhece que deve. Esta fração não prescreve, embora represente cerca de um décimo do que lhe é devido por não aplicar adequadamente a correção monetária. O período de contribuição se deu entre 1977 e 1993, porém, as contribuições entre 1977 e 1986 já estão prescritas para efeito de discussão na esfera judicial. Após a decisão de unificação de entendimento no STJ a Eletrobrás interpôs Embargos no afã de rediscutir os juros reflexos, porém, na pauta do dia 24/03/2010 o STJ definitivamente confirmou o direito às indústrias. Não resta mais dúvidas e o assunto foi inserido no rol de temas ligados à Nova Lei de Recursos Repetitivos nr 11.672. Sendo assim, a questão se resolve nas duas instâncias inferiores da Justiça Federal. Portanto, não cabe mais Recurso Especial ao STJ. 1) Resgatamos os juros remanescentes; 2) Convertemos as UPs em ações PN-b; 3) Revisamos os seus créditos. Obs: mais de 5.000 empresas atendidas por nossa equipe em todo o Brasil. Fale conosco!

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