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Secovi Rs-Sindicato das Empr Adm Imóveis e Condomínios do Rs
Travessa Francisco de Leonardo Truda, 98, Centro Histórico,Porto Alegre - RS, CEP: 90010-050
Aberto agora
Seg à Sex:
- 09:00 às 18:00
Sáb:
- 09:00 às 12:00
Sobre
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Lugares para comer
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Avaliações
Silvialisboa40
Sempre muito bem atendida, profissionais qualificados. Super recomendo !
Claudinhaadefi
Sou moradora em um condomínio no município de Novo Hamburgo, tenho muitas dúvidas quanto a diretor e deveres de um condomíno, é possível alguém da SECOV me ajudar?
Silvia Has Soares
Comprei um ap com uma vaga rotativa noturna, mas o sindico disse que não tenho direito porque a antiga proprietária não quis participar do rateio da construção da vaga isso é possível já que teve votação e a maioria optou por fazer o estacionamento?
Ademargiongo
Sou proprietário de um ap. em cond. com 256 economias. Há um proprietário com 6 economias, todas alugadas. Pergunto: Na eleição para Sindico esse proprietário tem direito a quantos votos na indicação para um novo síndico? Um dono de 6 ap. vota uma ou seis vezes? Agradecido.
Gislaine
ola tenho uma apartamento com contrato de gaveta estou com o condomínio atrasado quero pagar mas não consigo pois já ta na justiça a empresa quer que a pessoa de quem eu comprei pague essa divida porque o apartamento ta no nome dela no DEMHAB gostaria que me ajuda-se a resolver isso pois to aponto de perder o imovível se for possível me envie rápido uma resposta me esclarecendo de como posso fazer para pagar esta divida que é minha atenciosamente obrigada
Manoela48
A administradora do condominio pode mandar multa estipulada pelo sindico junto ao valor do condominio? A multa estipulada pelo sindico não tem que ser separada do valor do condominio?
Juliodebastiani
Bom dia : eu ainda não tenho muito conhecimento sobre o SECOVI-RS-, mas gostaria de receber informações sobre o mesmo, se possível. Mas antes, gostaria, se for da competência vossa, que me desse uma orientação sobre o seguinte : um a pessoa construiu um prédio de 04 andares e vendeu vários apartamentos, ficando com 05. Há sobra de terreno da matrícula que está sem construção. Agora o proprietário deseja fazer ao lado do prédio, umas 03 garagens para ele. A pergunta seria : ele pode fazer essa nova construção ou não ? dependeria dos demais condôminos, com a anuência dos mesmos ou simplesmente por ter sobra de terreno q. não faz parte ideal dos apartamentos dos demais condôminos, ele pode construir sem qquer problema. Ficaria muito grato se pudessem respoder a essa pergunta e enviar mais dados do SESCOVI para nossoa conhecimento. A resposta, se possível, podem me enviar ao meu e-mail. Desde já agradeço. Att. Júlio De Bastiani